As ONGs fazem o papel do Estado no trabalho para livrar os bichos abandonados de maus-tratos. As feiras de adoção estão entre as ações
FOTO: JOSÉ LEOMAR
Fortaleza. O Brasil, como país-membro da Organização das Nações Unidas (ONU), é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que foi proclamada durante Assembleia da Unesco em Bruxelas, capital da Bélgica, no dia 27 de janeiro de 1978.
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O homem iniciou a domes-ticação de animais a partir do momento em que deixou de ser nômade. Desde então são cometidas atrocidades com estes seres. Conforme o artigo 225, inciso VI, § 1º da nossa Constituição Federal de 88, incumbe ao poder público: proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. É uma obrigação de todos os entes federados; dos governos estadual e federal.
A própria Constituição Federal diz que incumbe ao poder público proteger os animais de qualquer ato de crueldade.
Como exemplo de lei federal temos a Lei nº 9.605/98, chamada de lei de crimes ambientais, nos termos do artigo 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, atualmente, é punido com a pena de detenção de três meses a um ano.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna crime atentar contra a "integridade física ou mental" de cães e gatos. O projeto, que segue para análise do Senado, prevê que a pena para quem matar algum desses animais será de 1 a 3 anos de detenção.
Os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência que o ser humano, enquanto espécie animal, não podendo atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los aos humanos, pois são mais vulneráveis em relação aos seres humanos e estão submetidos ao nosso poder.
E é devido a esse poder que os Direitos dos Animais são Direitos Humanos. Eles existem para definir para nós os limites das relações dos seres humanos com os animais, pois, se não estabelecermos limites sob a forma de direitos nesta relação, não poderemos proceder juridicamente quando considerarmos que pessoas transgrediram estes limites.
É neste caminho que se faz necessária a elaboração de Políticas Públicas de Proteção Animal que visem mudanças de atitude e comportamento da sociedade como um todo, que tenham a intenção de promover, de modo eficaz, por exemplo, o combate aos maus-tratos e ao abandono, dentre outras ações.
Silvana OliveiraDeputada Estadual