A velha prática de atribuir declarações a candidatos e apoiadores já está sendo executada na disputa pelo Governo do Estado. Circulam na Internet supostas notícias de jornal que atribuem ao senador Eunício Oliveira (PMDB) a afirmação de que nem Deus lhe tira a vitória em outubro. O secretário estadual da Saúde, Ciro Gomes (Pros), também aparece em montagem dizendo a mesma coisa em relação ao candidato governista, Camilo Santana (PT).
As publicações que vêm sendo reproduzidas por partidários de um e de outro mostram o que seriam matérias com Eunício e Ciro veiculadas num certo “Jornal O Publicador”. Curiosamente, as duas “notícias” têm o mesmo título (“Segurança ou prepotência”), o mesmo desenho de página e praticamente o mesmo texto. Só o que mudam são os personagens citados.
“Nem Lula, nem Dilma, nem Deus tiram esta eleição de mim” é a declaração atribuída ao peemedebista, que concorre em aliança com o candidato ao Senado Tasso Jereissati (PSDB). No caso de Ciro, ele supostamente afirma: “Nem Tasso, nem Eunício, nem Deus tiram essa eleição de Camilo”.
Assessoria negou frase
A assessoria de imprensa da coligação de Eunício enviou nota na noite de quarta dizendo que o candidato nunca pronunciou aquela frase.
“A Coligação ‘Ceará de Todos’ repudia o uso da mentira para enganar e gerar confusão. A liberdade religiosa está acima da política”. Segundo a nota, a montagem com Eunício estaria sendo compartilhada “nos perfis de alguns funcionários dos governos estadual e municipal”. A assessoria da coligação de Camilo não quis comentar o caso.
A distribuição de material apócrifo, considerada crime pela Justiça Eleitoral, não é novidade em campanhas. Aconteceu, por exemplo, na eleição para prefeito de Maracanaú em 2012. Milhares de panfletos com a frase “Nem Deus tira essa vitória de nós”, atribuídos à coligação do então candidato Firmo Camurça (PR), foram espalhados pela cidade por ocupantes de veículos sem identificação partidária.
Camurça, vencedor do pleito, era apoiado pelo então prefeito Roberto Pessoa (PR), atual candidato a vice-governador na chapa de Eunício.
Saiba mais
REGRAS
Todo material impresso de campanha deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção.
CONTRATANTE
A Lei Eleitoral também exige que os materiais tragam o CNPJ ou o CPF de quem contratou a impressão e a respectiva tiragem. Quem desobedecer pode responder por uso de propaganda vedada e por abuso do poder.
RESPONSABILIDADE
Folhetos, volantes (folhas avulsas) e outros impressos devem ser editados sob a responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato.
Fonte: Resolução Nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral