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Heitor Férrer questiona resolução do Tribunal de Contas do Município - QR Code Friendly
Quarta, 14 Mai 2014 07:30

Heitor Férrer questiona resolução do Tribunal de Contas do Município

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  O deputado Heitor Férrer (PDT) informou ontem, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, que encaminhará à Presidência da Aprece (Associação dos Prefeitos do Ceará) ofício informando sobre a resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/CE), proposta pelo conselheiro Hélio Parente, que determina que as multas aplicadas aos gestores municipais serão destinadas ao Governo do Estado. Antes, os recursos eram destinados aos municípios prejudicados. “Encaminho para que a Aprece entenda a maldade do TCM”, afirmou, acrescentando que como instituição deve estudar ação para decretar a inconstitucionalidade da ação da Corte de Contas. Heitor informou que matéria semelhante foi encaminhada pelo governador Cid Gomes (Pros) para a Assembleia Legislativa com o intuito de criar um Fundo de Controle Externo do Ceará, entretanto, a matéria foi arquivada após questionamentos. “Dentro dessa lei, Cid Gomes dizia que o Fundo seria mantido pelas multas, mas a matéria foi para o fundo do baú e não será aprovada pelos senhores deputados”, ressaltou. Em defesa do TCM, o deputado Sérgio Aguiar (Pros), filho do presidente da Corte, Francisco Aguiar, enfatizou que a resolução do Tribunal tem por objetivo preservar os recursos municipais. Segundo ressaltou, o entendimento do conselheiro Hélio Parente foi no sentido de que, no caso de o prefeito ser multado no primeiro mandato e ter que pagar no segundo seria como “cortar na própria pele”. EXPLICAÇÕES Por meio de nota, o Tribunal destacou que a resolução aprovada não tece relações com a criação do Fundo proposto pelo governador Cid Gomes, nem mesmo altera qualquer lei estadual ou municipal. Ademais, o dispositivo altera somente que os valores devem ser recolhidos ao erário estadual. “Neste caso, a distinção é de suma importância, porque, ao passo em que as imputações de débito possuem natureza de ressarcimento dos cofres dos municípios, as multas se revelam de conteúdo sancionatório, possuindo característica coercitiva própria, de forma que as imputações de débito permanecem sendo recolhidas em favor dos municípios, devendo ser recolhidas aos cofres do Estado apenas as multas, as quais são decorrentes exclusivamente da atuação do TCM”, destaca.
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