A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece autonomia à Defensoria Pública do Estado do Ceará deverá começar a tramitar na Assembleia Legislativa na próxima semana. Na manhã de ontem, o presidente José Albuquerque (PROS) autorizou a coleta de assinaturas para dar início ao andamento da matéria na Casa. A proposta deverá ser lida no Plenário na próxima quinta-feira (27).
Ontem, um grupo de defensores públicos, liderados pela defensora geral, Andrea Maria Alves Coelho, esteve na Assembleia buscando apoio dos deputados para a tramitação da emenda à Constituição, já acordada com o chefe do Executivo estadual. A denominada "PEC da Autonomia", segundo Andréa Coelho, é um grande marco histórico da instituição. "Depois da Lei Complementar que criou a Defensoria Pública em 1997, para mim esse é o passo mais importante", avalia.
Orçamento
A proposta acrescenta à Constituição do Estado do Ceará o estabelecimento da autonomia funcional, financeira e administrativa da Defensoria Pública, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Andréa afirma que, embora a autonomia das defensorias já esteja prevista desde 2004 na Constituição Federal, através da emenda constitucional 45/2004, era preciso adequar a Constituição estadual às novas regras. "Da forma que está, nós encontramos diversos entraves para atuar", aponta.
Com a mudança, a instituição terá um Orçamento próprio a ser gerido pelo defensor público geral. O órgão poderá, entre outras ações, praticar atos próprios de gestão, apresentar sua proposta orçamentária e decidir sobre a situação funcional e administrativa de seus membros. "Muda a questão do concurso público, por exemplo. Caberá ao defensor público geral lançar o edital, e não mais o Governo", explica a defensora.
No novo texto, também é assegurada a prerrogativa da iniciativa de lei ao defensor público geral do Ceará. Andréa afirma que, da forma como está estabelecida hoje, qualquer lei que venha a ser produzida a respeito de disciplinamentos da Defensoria Pública deve ser remetida à Assembleia pelo Poder Executivo. Com o novo texto, o poder do governador é mantido, mas o defensor geral também poderá enviar projetos de leis à Assembleia.