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Quinta, 16 Janeiro 2014 05:00

Deputados questionam a decisão do Tribunal

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O deputado Tin Gomes chegou a dizer que o Tribunal de Contas do Estado não quer acelerar o julgamento dos processos, nem "trabalhar em dia" O deputado Tin Gomes chegou a dizer que o Tribunal de Contas do Estado não quer acelerar o julgamento dos processos, nem "trabalhar em dia" Foto: JOSÉ LEOMAR
O autor da emenda à Constituição que admite o arquivamento de processos com 5 anos nos tribunais reagiu O autor da emenda à Constituição Estadual que trata da prescrição de processos nos tribunais de contas do Ceará, a partir do quinto ano do início da tramitação, deputado Tin Gomes (PHS), rebateu, ontem, os questionamentos sobre a constitucionalidade da emenda feitos pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na sessão da última terça-feira.Segundo o parlamentar, a reclamação dos conselheiros é feita "simplesmente porque querem continuar com os processos parados. Não querem fazer mutirão, não querem fazer o trabalho deles em dia". Para o deputado, os conselheiros querem "apenas ver o lado deles, e não trabalhar em tempo suficiente. Não estão querendo trabalhar". Ele afirmou que há casos de gestores que têm processos há mais de dez anos para serem julgados e, quando os conselheiros decidem abrir o processo para discussão, os envolvidos não sabem mais nem ao menos do que estão sendo processadas e não têm como se defender. "A ação civil é de cinco anos, o IPTU também, e por que eles não podem fazer esses processos vingarem em cinco anos? Qual o interesse em acumular? A medida não é para beneficiar ninguém, não. É para eles fazerem mutirão de processos", afirmou. Tin Gomes disse ainda que, caso não exista estrutura para que o Tribunal realize suas atividades de forma plena, que peça estrutura ao Governo do Estado, através de solicitação de pessoal e realização de concurso público. Segundo o deputado do PHS, sem a PEC aprovada na Assembleia, os conselheiros ficariam "como estão, sem dar resposta aos processos". Ele lembrou ainda que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já acatou a emenda e até já está "judiciando" tais contas. "Se eles não querem que a Assembleia faça alguma coisa, que façam. Coloquem os processos em dia. Lamento muito essa posição, mas a decisão da Assembleia foi no intuito de os tribunais agilizarem seus processos, para que as pessoas possam se defender e para que haja julgamentos o mais rápido possível". Inócua Principal crítico da proposta, quando ela estava em discussão na Assembleia, o deputado Heitor Férrer (PDT), mesmo tendo votado favorável à matéria, parabenizou os questionamentos feitos pelos conselheiros do Tribunal. "O TCE está de parabéns em querer discutir essa matéria. Por isso que, quando votei, achava a matéria inócua, porque a prescrição está dentro do processo brasileiro. Eles estão corretíssimos. O instituto da prescrição já vem traduzido, estabelecido em legislação nacional, que é o que pega todos os entes". O pedetista apontou Proposta de Emenda à Constituição do deputado Mário Hélio (PMN), também aprovada pela Assembleia Legislativa, equiparando o número de auditores e procuradores no Tribunal de Contas. "O Tribunal é quem tem competência para diminuir o número de auditores e não os deputados. Eles fizeram isso, mas nosso voto foi contrário", lembrou. Na época da apreciação da PEC, o então procurador do Legislativo Estadual, Reno Ximenes, sugeriu que alguém da Assembleia apresentasse uma emenda substitutiva para alterar a proposta original, acrescentando o parágrafo quinto ao Art. 76 que dizia: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência nos termos da legislação em vigor". A matéria, no entanto, foi aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) com o seguinte texto: "O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências, observará os institutos de prescrição e da decadência, no prazo de cinco anos, nos termos da legislação em vigor". O mesmo texto foi aprovado para os casos abordados pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Decadência A relatoria, à época, foi dada pelo deputado Antônio Granja (PROS), membro da Comissão de Constituição e Justiça. Sergio Aguiar (PROS) era o presidente do colegiado. O Diário do Nordeste tentou entrar em contato com os dois parlamentares, mas eles não atenderam às ligações. Reno Ximenes informou que a competência sobre decadência e prescrição é da União e não do Legislativo Estadual. "Eu acho que o conceito de prescrição não pode ser definido através do Legislativo", disse. Já Paulo Hiram, atual procurador da Assembleia, afirmou que a Casa tem legitimidade para tratar o assunto e lembrou emenda promulgada pelo Congresso criando quatro tribunais federais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia. "Houve controvérsia de que o projeto deveria ser do Judiciário, mas acima do projeto de Lei tem a PEC e quem tem iniciativa sobre PECs é o Congresso e o Executivo". A emenda ficou suspensa após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, conceder liminar, atendendo pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais. "A PEC está lá. Aliás, não é mais PEC, é uma emenda constitucional que estabeleceu a prescrição. Não sei se alguém entrou com ADIN, e enquanto não houver qualquer questionamento, essa alteração passa a vigorar", lembrou Hiran, ressaltando que o TCM já regulamentou a prescrição. "Nesse caso específico, não foi ferida a Constituição Federal. Até o homicídio prescreve em 20 anos. Como é algo novo, ainda vai ser segmentado", explicou. Presidente ameniza críticas Em uma tentativa de evitar conflitos com a Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Valdomiro Távora, amenizou, ontem, os questionamentos dos membros da Corte, na sessão da última terça-feira, acerca da constitucionalidade da emenda 76/2012, que obriga Cortes de Contas do Estado a estabelecer a prescrição de processos não julgados em até cinco anos. O presidente do TCE, Valdomiro Távora, tentou evitar conflitos com a Assembleia e disse ser favorável à emenda à Constituição aprovada na AL FOTO: BRUNO GOMES Segundo ele, em nenhum momento o TCE quis "confrontar" o Legislativo Estadual, tendo apenas adiado a deliberação sobre a mudança na Lei Orgânica do Tribunal, em razão das dúvidas de membros da Corte. Ele fez questão de ressaltar que somente dois conselheiros e o Ministério Público de Contas alegaram expressamente que a proposta era inconstitucional, mas que, por ele, o anteprojeto de Lei com a mudança teria sido aprovado na última sessão. "A gente não vai descumprir de forma alguma a emenda aprovada pela Assembleia. (…) O Tribunal apenas prorrogou a deliberação, para que pudéssemos discutir com pessoas que entendam mais sobre direito", minimizou Távora. Segundo ele, "não é que não vamos mandar, é apenas para acabar com as dúvidas que tinham". "Em nenhum momento quisemos confrontar. Apenas queremos esse prazo maior para discutir melhor a maneira de colocar a emenda", comentou. Questionado se a discussão não teria ocorrido tardiamente, o presidente do TCE reconheceu que o Tribunal deveria ter feitos os questionamentos na época em que a emenda tramitava ou após ser aprovada na Assembleia. Ele alegou que o atraso na deliberação se deu em razão de dúvidas acerca da matéria. "A gente sempre se reunia, mas ficava adiando, aguardando o TCM mandar a dele, protelava por outros assuntos", justificou. Valdomiro Távora também lembrou que, se dependesse dele, o anteprojeto de Lei alterando a Lei Orgânica do TCE para adaptá-la à emenda teria sido aprovado na sessão de terça-feira, mas que foi "surpreendido" pelo pedido do conselheiro Alexandre Figueiredo, para que adiasse a decisão, para depois da realização de um debate com juristas e especialistas no assunto. Pedido "Ontem eu estava apto a votar, mas o conselheiro Alexandre me abordou minutos antes da sessão, e um pedido do decano eu não tinha como negar", justifica. Ele alega que só os conselheiros Alexandre e Soraia Victor, assim como Ministério Público, afirmaram que a emenda era inconstitucional, mas Rholden de Queiroz e Edilberto Pontes se disseram "em dúvida" sobre a constitucionalidade da matéria aprovada na Assembleia. Para evitar as críticas sobre arquivamento de processos antigos, o presidente do TCE voltou a ressaltar que o anteprojeto que seria aprovado pela Corte teria emenda que garante que a regra da prescrição só terá validade para processos surgidos após a publicação da medida. "Se a Assembleia vai tirar ou não, aí é com eles", comentou. Apesar de dizer que, "no momento", não acha que a emenda é inconstitucional, ao ser questionado sobre o que o Tribunal pretende fazer caso a maioria da Corte entenda que a proposta, de fato, não é constitucional, o presidente afirmou que caberá ao TCE acionar as associações que os representam ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade. Távora rebateu a declaração do 1º vice-presidente da Assembleia e autor da emenda, Tin Gomes (PHS), de que, ao questionar a constitucionalidade, o Tribunal se esquiva de trabalhar. "Pelo contrário. Do jeito que ia ser aprovado, nosso estoque de mais de mil processos permaneceria, não seriam prescritos, e teríamos que julgar", alegou.
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