O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), conselheiro Francisco Aguiar, defende a criação do Fundo de Controle Municipal do Estado do Ceará, segundo proposta em tramitação na Assembleia Legislava, encaminhada pelo governador Cid Gomes. Ele criticou as especulações envolvendo o projeto de lei, explicando que a matéria apenas altera a forma de cobrança das multas aplicadas pelo Tribunal, que, caso a proposta seja aprovada, ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado e não mais dos municípios.
“As multas aplicadas estão indo para os municípios. E a gente sabe que os municípios não cobram. Se observarmos a prestação de conta da dívida ativa de cada um, existe município que cobra apenas 0,5% das multas. Raro, aqueles que têm 3% ou 4% de execução da dívida. Então, com a vinda destas multas para o Estado, quem cobrará isso é a Procuradoria Geral do Estado”, disse o conselheiro em entrevista ao jornal O Estado, na manhã de ontem, justificando que o órgão possui instrumentos jurídicos especializados, como uma equipe de procuradores.
A matéria chegou ao Legislativo no dia 14 de outubro. Do protocolo, foi à leitura do Expediente e encaminhada à apreciação da comissão técnica de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde aguarda relatoria. Como se trata de Lei Complementar, o quórum para aprovação é de maioria absoluta, o que representa 24 votos a favor.
No âmbito da Assembleia Legislativa, a matéria já vem gerando polêmica devido ao Ministério Público do Estado (MPE) também ter direito a 5% do valor oriundo das multas. A possibilidade é fruto de um acordo do órgão com o Tribunal. O líder do governo, deputado José Sarto (Pros), é o relator da matéria, que já recebeu quatro emendas modificativas. As alterações propostas dizem respeito não apenas à questão da cobrança, mas quanto à ampliação da proposta. A Procuradoria da AL já posicionou-se favorável à constitucionalidade da matéria. Ainda não existe previsão sobre a data em que a mensagem será incluída na pauta de votações.
PARCELAMENTO
De acordo com o texto, a proposta admite o parcelamento do valor da multa em até 24 prestações mensais, iguais e consecutivas, a ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado, a quem competirá, além do recebimento, a análise dos pedidos, e o respectivo acompanhamento da cobrança e procedimentos necessários à efetivação do recolhimento com obrigatória comunicação ao Tribunal sobre as providências adotadas. Sobre os valores das parcelas mensais incidirão juros e os correspondentes acréscimos legais.