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Projeto do TCM continua retido na Assembleia - QR Code Friendly
Segunda, 17 Junho 2013 07:30

Projeto do TCM continua retido na Assembleia

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A procuradora Leilyanne Feitosa solicitou ao presidente do TCM a quantidade de processos a serem prescritos, mas não obteve resposta A procuradora Leilyanne Feitosa solicitou ao presidente do TCM a quantidade de processos a serem prescritos, mas não obteve resposta Foto: MARILIA CAMELO
  Resolução do Tribunal prevê prazo de cinco anos para que os processos daquela Corte sejam prescritos A Assembleia Legislativa ainda não adotou nenhuma providência para que comece a tramitar o anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), alterando a sua Lei Orgânica para estabelecer o instituto da prescrição, em atendimento ao que determina a emenda constitucional número 76, aprovada em dezembro do ano passado.A matéria chegou ao Legislativo no dia 27 de maio. Do protocolo, foi à presidência, onde, até a última sexta-feira, permanecia parada. Sua tramitação, para efeito de votação, será iniciada somente quando for lida em plenário. A partir de então, passa a contar o prazo de três sessões em pauta para os deputados tomarem conhecimento do conteúdo da proposta. Depois de cumprida a pauta, a matéria é encaminhada à apreciação das comissões técnicas de Constituição, Justiça e Redação e, de Trabalho, Administração e Serviço Público, voltando ao plenário para votação. Como se trata de Lei Complementar o quorum exigido para aprovação é de maioria absoluta, o que representa 24 votos a favor. No âmbito da Assembleia Legislativa, a matéria já tem gerado polêmica. O deputado Heitor Férrer (PDT), em pronunciamento, ainda no mês passado, criticou a prescrição e prometeu apresentar emendas no momento oportuno. No ano passado, quando a emenda constitucional propondo a prescrição foi apresentada pelo deputado Tin Gomes (PHS), o pedetista também criticou a proposta. Uma das críticas à prescrição refere-se à possibilidade de arquivamento de muitos processos. A procuradora de contas do TCM, Leilyanne Feitosa, solicitou levantamento ao presidente do TCM, Francisco Aguiar, sobre a quantidade de processos a serem arquivados com a aprovação da proposta do Tribunal. Ele prometeu fazer um levantamento e, inclusive, divulgar os dados à imprensa, mas mudou de ideia. Nas explicações que tem dado ao Diário do Nordeste diz que não faz sentido divulgar dados antes de a Assembleia Legislativa aprovar a matéria, até porque, se a proposta do TCM for alterada pelos deputados, a quantidade de processos arquivados pode ser diferente. No entanto, garante que o número de processos a serem arquivados é muito inferior ao que estão divulgando, pois alguns prognósticos chegaram a falar em milhares. Quantitativo O presidente do TCM, Francisco Aguiar, de certa forma tem demonstrado receio de divulgar uma quantidade de processos a serem arquivados e depois ser cobrado porque o quantitativo será outro bem diferente. A emenda constitucional número 76 determina que a prescrição deve ocorrer em cinco anos. No anteprojeto do TCM, essa prescrição pode ocorrer em três situações. A primeira diz que a contagem começa no dia seguinte ao encerramento do prazo para o encaminhamento da prestação de contas de governo e de gestão ao Tribunal. A segunda diz que nos demais casos a contagem começa a partir da data da ocorrência do fato e a terceira que em processos de contas o prazo interrompe-se pelo julgamento, bem como pela interposição de qualquer recurso, ainda que incabível ou intempestivo. Recurso Conforme a terceira hipótese o TCM, terá de apreciar as prestações de contas de gestão e de governo em cinco anos e cada recurso apresentado também terá cinco anos para ser julgado. Por esse dispositivo, uma prestação de contas de gestão pode passar de 10 a 15 anos para transitar em julgado. Portanto, se um levantamento for feito com base nesse parâmetro, será apresentado um determinado número de processos que devem ser arquivados. No entanto, a quantidade será muito superior se a Assembleia Legislativa entender que o prazo de cinco anos para prescrição a partir da data de encerramento do prazo para apresentar a prestação de contas até o trânsito em julgado. Na segunda hipótese, que trata, basicamente, da tomada de contas e diz que o prazo começa a partir da data de ocorrência do fato, argumentam alguns técnicos do TCM que é necessário fazer um levantamento em cada processo para definir a quantidade a ser arquivada. A proposta do Tribunal de Contas dos Municípios também considera imprescritíveis os processos com imputação de débito. Se a Assembleia Legislativa também alterar esse dispositivo vai aumentar a quantidade de processos a serem arquivados.
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