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Plebiscitos vetados - QR Code Friendly
Quinta, 21 Março 2013 04:18

Plebiscitos vetados

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  Grupos políticos do Ceará, contrariados com as decisões locais da Justiça Eleitoral, acabam de sofrer mais um revés em suas reivindicações no sentido de realizar consultas plebiscitárias para a instituição de novos municípios no Estado. A Justiça Eleitoral tem apenas aplicado a lei, como é seu papel, negando provimento a recursos inconsistentes. Na primeira tentativa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido do plebiscito, providência básica para a criação de 30 novos municípios, formalizado pela Assembleia Legislativa. Inconformado, o Poder Legislativo interpôs recurso contra o indeferimento perante o próprio TRE, que lhe negou provimento à unanimidade de seu plenário. Entendeu o Tribunal Regional Eleitoral faltar ao pleito licitude e viabilidade. O art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, dispõe que a criação de novos municípios no País está condicionada à aprovação de uma lei complementar regulamentando a matéria. Essa condição ainda não foi atendida. O debate do projeto de lei respectivo vem sendo procrastinado pelas implicações decorrentes da multiplicação desordenada de novas unidades municipais autônomas sem sustentação econômica. Quando surge um município novo, ele não conta, de saída, com recursos financeiros para atender à despesa dos serviços públicos a serem instalados. O dinheiro necessário é suplementado pelo município-mater do qual ele se desmembrou e cuja própria situação muitas vezes é precária. Assim, pelas limitações das receitas públicas, sai prejudicada tanto a unidade recém-criada, como aquela da qual ela se origina. No Estado da Bahia, foram criados municípios sem a observância da condição legislativa mencionada. Prevaleceu, no caso, a lógica dos fatos consumados, armando um precedente jurisprudencial em que se arrima a postulação cearense. Por isso, a Assembleia Legislativa ingressou com recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral. Mas a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso, confirmando a procedência das decisões do TRE do Ceará. A ministra do TSE, depois de fundamentar sua decisão no dispositivo constitucional citado, invocou o entendimento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, considerando impossível a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal. O despacho da relatora ainda pode ser objeto de recurso, mas dificilmente terá qualquer êxito. A questão, por algum tempo, está juridicamente fechada. Enquanto isso, os patrocinadores dessa causa podem aproveitar o prazo para fincar as bases econômicas do desenvolvimento das comunidades que aspiram legitimamente à autonomia política. Existe um elenco incontornável de pré-requisitos para autorizar os desmembramentos municipais. Dos 30 distritos selecionados para sua transformação em municípios, apenas o de Pecém, em São Gonçalo do Amarante, preenche as condições técnicas para o desmembramento. Pecém situa-se numa área de franca expansão por aglutinar diversificados investimentos para maturar o porto estratégico e o polo industrial em fase de implantação. A criação de novos municípios é um tema visto com muita reserva pela opinião pública, pelas razões eleitoreiras de que sempre se tem revestido. Na conjuntura de seca em que o Ceará está mergulhado, é um assunto de décimo plano, que não merece sequer ser tratado.
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