É clara a necessidade da Assembleia Legislativa cumprir "automática e imediatamente" a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afastando o deputado Carlomano Marques (PMDB) que teve o mandato cassado por aquela corte eleitoral. A observação é do procurador regional eleitoral, Márcio Torres, que está estudando o caso, com muito critério, para verificar qual a medida que deve adotar.
No entendimento do procurador, o procedimento da Assembleia pode se constituir em um precedente "descabido e perigoso" porque futuramente qualquer câmara municipal poderá agir de maneira semelhante quando receber uma determinação sobre o afastamento de um prefeito, por exemplo.
Na avaliação do procurador Márcio Torres, o que talvez esteja acontecendo é uma compreensão de que o caso de deputado Carlomano Marques se assemelhe ao do julgamento do "mensalão" sobre o qual estaria havendo divergência entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Câmara dos Deputados sobre a cassação do mandato de parlamentares. Mas ele faz questão de esclarecer que a diferença é muito grande.
Sem diploma
Nas explicações que prestou ao Diário do Nordeste Torres informou que Carlomano teve o diploma cassado pelo TRE em decisão que não está sujeita a efeito suspensivo. Portanto, somente o TSE pode dar efeito suspensivo a ação interposta contra a decisão do TRE. Além disso, lembra que o parlamentar está exercendo a função de deputado sem diploma porque este foi cassado.
Argumenta ainda o procurador Márcio Torres que o caso difere do mensalão porque a cassação de Carlomano Marques teve como causa um ilícito eleitoral e não por causa de uma condenação criminar ou por decoro parlamentar, por exemplo. Quanto a questão da ampla defesa, informa que esta foi assegurada no processo eleitoral que resultou na cassação do mandato.
A cassação do diploma do deputado Carlomano Marques é resultado de uma ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral por suposta troca de voto por consulta médica.