Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Carlomano protocola pedido de liminar - QR Code Friendly
Terça, 08 Janeiro 2013 07:25

Carlomano protocola pedido de liminar

Avalie este item
(0 votos)
  O deputado Carlomano Marques (PMDB) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) uma Ação Cautelar, em medida de liminar, requerendo a sua permanência no car4go de parlamentar até o julgamento dos recursos. Ontem, teve início o prazo para que o Tribunal encaminhe o ofício à Assembleia Legislativa comunicando-a sobre a cassação do parlamentar. Carlomano teve seu mandato cassado, em dezembro do ano passado, por compra de votos. O Tribunal teve como base uma matéria publicada na imprensa, em novembro de 2010, onde um repórter se passou por um paciente e constatou consultas médicas sendo realizadas dentro do comitê de peemedebista. Segundo a matéria, as consultas eram realizadas pela vereadora Magaly Marques (PMDB), irmã do candidato que à época, chegou a solicitar aos pacientes, dados eleitorais. Ao final, a vereadora chegou a pedir votos para o irmão. Ao O Estado, o advogado de Carlomano Marques, Irapuan Camurça, informou que a defesa gira em torno da “ilicitude da prova”, em razão do jornalista ter realizado uma escuta ambiental sem autorização judicial.  “A jurisprudência do TRE é pacífica a esse tipo de escuta, só pode ser feita por ordem judicial, o que não houve. Também, quando se trata de cassação de mandato, a execução só pode ser feita após o julgamento do desembargo”, defende o parlamentar, alegando ser Carlomano “absolutamente inocente”, quanto às acusações que constam no processo. “Ele não estava presente, alega. “Porém, vamos aguardar a decisão do TRE, se for indeferido, vamos pleitear no Supremo Tribunal Eleitoral (STF)” disse. Segundo a assessoria do Tribunal, o juiz vai analisar o pedido, e a partir de hoje, deverá sair a decisão “Caso defira fica suspenso a decisão do acórdão, de cassar Carlomano Marques. Se não, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, relator do processo, vai oficializar a execução do acórdão à Assembleia Legislativa, para que a Casa possa afastá-lo”, informa. MAGALY MARQUESCarlomano Marques não foi o único a ser penalizado em razão da prática de compra de votos.  Sua irmã, a vereadora Magaly Marques, não poderá concorrer a um próximo pleito e perante a Justiça Eleitoral, está inelegível.Conduto, a assessoria do TRE, explica que se alguma parte entrar com uma investigação eleitoral, como o Ministério Público, o processo pode ser mudado. Irapuan Camurça, recorreu, também, desta decisão do TER, porém ressalta, que ela, “continua no exercício do cargo, porque não houve cassação de mandato”. (Rochana Lyvian, da Redação)
Lido 3235 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500