Você está aqui: Início Últimas Notícias Plano de Universalização de Acesso à Justiça será discutido nesta quarta na AL
“O Plano, além de projetar uma expectativa possível e urgente de atendimento da população através do estabelecimento de uma escala de municípios prioritários, apresenta dados de um diagnóstico que dimensiona a necessária apropriação de suas orientações para que haja um esforço institucional capaz de tornar efetivas as previsões de acesso à Justiça da Constituição Federal e do ordenamento internacional de direitos humanos, do qual o Brasil é signatário”, observa o parlamentar do Psol no Legislativo estadual.
O defensor público atua prestando orientação jurídica, quando informa as pessoas sobre os direitos que muitas vezes elas desconhecem; nos casos extrajudiciais, tentando resolver os conflitos sem levá-los ao Judiciário, por meio de acordo entre as partes, e nos casos judiciais, atuação mais conhecida, envolvendo-se na defesa das pessoas que não têm condições de arcar com os custos processuais e os honorários de um advogado.
A Defensoria Pública é uma instituição autônoma, criada pela Constituição Federal de 1988, que compõe o Sistema de Justiça juntamente com a Magistratura, o Ministério Público e as advocacias privada e pública. O texto constitucional garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, o amplo acesso à Justiça como um direito humano é reforçado pela Constituição Estadual.
“O fortalecimento da Defensoria Pública consiste em caminho indispensável na garantia de um estado democrático de direito, na democratização do acesso ao Judiciário, na efetividade dos direitos humanos e sociais, na promoção da dignidade humana, prestando defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos que dela necessitam”, justifica o deputado Renato Roseno, também advogado.
No Ceará, os defensores públicos também aguardam duas decisões importantes para o fortalecimento da categoria e da instituição, uma relativa à adequação administrativa na estrutura do Estado que sedimenta a autonomia da Defensoria Pública e outra que garante a equiparação dos subsídios dos defensores a outras carreiras jurídicas do Sistema de Justiça, como a Magistratura e o Ministério Público. “Assim, além da necessária compreensão sobre a disposição dos cargos de defensores, é necessário discutir os demais pontos alusivos à expansão e universalização da assistência jurisdicional prestadas pela Defensoria, as implicações de custos, logísticas e aparato institucional necessário, em diálogo com a sociedade cearense”, propõe Renato.
Da Redação/JU