Você está aqui: Início Publicações INESP PROGRAMA INSTITUCIONAL E NORMATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ
A Plataforma da Avaliação de Desempenho elaborada pelo Depar-tamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estabeleceu uma nova metodologia para registrar os proce-dimentos e as normas do processo de avaliação dos servidores, apre-sentando melhorias para a ascensão funcional e permitindo um de-senvolvimento profissional que inclui os cargos e as funções, de modo regular e participativo, constituindo-se em uma excelente ferramenta da gestão de pessoas. Medir o grau de contribuição do servidor, sua motivação e senso de comprometimento, propiciando um feedback que colabore para de-senvolver planos de ação replicadores de boas práticas, aperfeiçoam a qualidade dos serviços e geram maior transparência. Tornam-se, com isso, objetivos factíveis de serem alcançados a médio e curto prazo.
As atividades do Núcleo de Protocolo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará são basilares para a gestão da Casa. Efetuando a abertura e salvaguardando todos os processos administrativos, esse núcleo garante a tramitação virtual para diversos setores, informando sua situação, entre outras funções fundamentais para o exercício de legislar. Este tutorial tem por finalidades padronizar a execução dessas tarefas, proporcionar um melhor conhecimento sobre cada procedimento e favorecer a análise e a melhoria dos processos. E, agora, ficará disponível, tendo em vista ser necessário a todos os servidores, buscando minimizar possíveis falhas relacionadas ao conhecimento das atividades.
As orientações constantes neste Manual do Gabinete Parlamentar contemplam temas fundamentais e basilares que servirão de embasamento às ações de todos os parlamentares, seus assessores e servidores dos gabinetes. O objetivo deste manual é repassar aos deputados e aos que lhes prestam assessoria orientações pertinentes ao papel do Poder Legislativo, tais como: estrutura organizacional, procedimentos posteriores à posse dos parlamentares, direitos e deveres dos deputados e assessores, previdência parlamentar, serviços disponíveis, entre outras.
A Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e regulamenta as formas de provimento, direitos, licenças, aposentadorias, deveres, penalidades, procedimentos disciplinares, e demais assuntos de elevado interesse dos servidores públicos. Submetidos, direta ou subsidiariamente, ao “Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado” estão o planejamento, a operacionalização, a avaliação e o controle que são, dentre outras, atividades insubstituíveis para a concretização de ações e políticas de diversas naturezas. Esta edição, contendo legislação complementar e correlata, facilita a consulta para os próprios servidores públicos e demais cidadãos. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do seu Departamento de Recursos Humanos e do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará (Inesp), orgulhosamente, entrega à população esse importante instrumento de regulamentação e fonte de pesquisa.
ATUALIZADO ATÉ NOVEMBRO DE 2022
As normas e princípios descritos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará disciplinam as funções legislativas, administrativas e de fiscalização e garantem o funcionamento adequado desta Casa Legislativa, já que, por meio delas, seus servidores tomam conhecimento de seus deveres. O Regimento, ainda, disciplina a organização interna e a regulamentação do funcionamento da Assembleia, desde a composição da Mesa Diretora até a constituição de comissões e bancadas partidárias.
A presente edição do Regimento Interno objetiva colaborar com o exercício do mandato dos deputados estaduais, esclarecendo as deliberações, fixando as competências e as particularidades necessárias ao cumprimento das ações que representam o povo.
Atualizado com as alterações dadas pelas Resoluções nºs. 413/1999, 416/1999, 473/2002, 500/2003, 533/2006, 534/2006, 545/2006, 550/2007, 580/2008, 614/2010, 616/2011, 617/2011, 639/2012, 648/2013 e 705/2020.
A Constituição do Estado do Ceará, promulgada no dia 5 de outubro de 1989, deve funcionar como subsídio à realização de estudos e análises pelos gestores, servidores públicos, estudantes e professores. Deve ainda e, principalmente, ser fonte de pesquisa aberta e popular, difundida ao máximo, para que o cidadão possa descobrir instrumentos democráticos para a promoção da justiça. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reforça seu compromisso com o aprimoramento do Estado de Direito Democrático quando publica a Constituição do Estado do Ceará, uma vez que a difusão das informações de interesse público contidas na obra dissolve as dúvidas dos cidadãos com relação aos seus direitos civis, políticos sociais, esclarecendo seus deveres na convivência em sociedade.
ATUALIZADA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL n° 117
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou um criterioso trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, compilando todos os Atos Deliberativos, a partir do nº 1, de 09 de março de 1971, ao de nº 775 de 06 de julho de 2015, em quatro volumes em uma parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou um criterioso trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, compilando todos os Atos Deliberativos, a partir do nº 1, de 09 de março de 1971, ao de nº 775 de 06 de julho de 2015, em quatro volumes em uma parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou um criterioso trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, compilando todos os Atos Deliberativos, a partir do nº 1, de 09 de março de 1971, ao de nº 775 de 06 de julho de 2015, em quatro volumes em uma parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará realizou um criterioso trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, compilando todos os Atos Deliberativos, a partir do nº 1, de 09 de março de 1971, ao de nº 775 de 06 de julho de 2015, em quatro volumes em uma parceria com o Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
Divulgar as atividades realizadas pela Assembleia Legislativa, socializar e difundir a cultura, atender as inúmeras e pertinentes solicitações da população no que concerne à missão dos parlamentares cearenses constitui-se uma das prioridades desta Presidência.
Reconhecendo a importância de preservar a memória do Poder Legislativo, estamos lançando, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp, uma nova edição dos atos normativos, que embasam os procedimentos administrativos e regulamentares desta Assembleia.
Trata-se de criterioso trabalho executado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, objetivando a compilação, atualização e revisão dos atos normativos com vistas à correta aplicação das leis, facilitando a sua aplicação.
Divulgar as atividades realizadas pela Assembleia Legislativa, socializar e difundir a cultura, atender as inúmeras e pertinentes solicitações da população no que concerne à missão dos parlamentares cearenses constitui-se uma das prioridades desta Presidência.
Reconhecendo a importância de preservar a memória do Poder Legislativo, estamos lançando, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp, uma nova edição dos atos normativos, que embasam os procedimentos administrativos e regulamentares desta Assembleia.
Trata-se de criterioso trabalho executado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, objetivando a compilação, atualização e revisão dos atos normativos com vistas à correta aplicação das leis, facilitando a sua aplicação.
D ivulgar as atividades realizadas pela Assembleia Legislativa, socializar e difundir a cultura, atender as inúmeras e pertinentes solicitações da população no que concerne à missão dos parlamentares cearenses constitui-se uma das prioridades desta Presidência.
Reconhecendo a importância de preservar a memória do Poder Legislativo, estamos lançando, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp, uma nova edição dos atos normativos, que embasam os procedimentos administrativos e regulamentares desta Assembleia.
Trata-se de criterioso trabalho executado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Casa Legislativa, objetivando a compilação, atualização e revisão dos atos normativos com vistas à correta aplicação das leis, facilitando a sua aplicação.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um resgate à legislação estadual, publica pela primeira vez as Leis Complementares, em quatro volumes, constituindo-se parte de seu acervo jurídico, estando disponível às consultas que se fizerem necessárias.
Distinguimos nesta iniciativa um criterioso trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Casa, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um resgate à legislação estadual, publica pela primeira vez as Leis Complementares, em quatro volumes, constituindo-se parte de seu acervo jurídico, estando disponível às consultas que se fizerem necessárias.
Distinguimos nesta iniciativa um criterioso trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Casa, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um resgate à legislação estadual, publica pela primeira vez as Leis Complementares, em quatro volumes, constituindo-se parte de seu acervo jurídico, estando disponível às consultas que se fizerem necessárias.
Distinguimos nesta iniciativa um criterioso trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Casa, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um resgate à legislação estadual, publica pela primeira vez as Leis Complementares, em quatro volumes, constituindo-se parte de seu acervo jurídico, estando disponível às consultas que se fizerem necessárias.
Distinguimos nesta iniciativa um criterioso trabalho do Departamento de Recursos Humanos desta Casa, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, reuniu todas as Resoluções publicadas a partir da nº 1, de 20.02.1968 até a de nº 670, de 01.10.2015, em cinco volumes, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, reuniu todas as Resoluções publicadas a partir da nº 1, de 20.02.1968 até a de nº 670, de 01.10.2015, em cinco volumes, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.
O Departamento de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em um trabalho de pesquisa na legislação deste Poder, reuniu todas as Resoluções publicadas a partir da nº 1, de 20.02.1968 até a de nº 670, de 01.10.2015, em cinco volumes, em parceria com a coordenação editorial do Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp.