No Brasil, o avanço legislativo e de políticas públicas relacionados à proteção animal tem sido lento. Ainda há muito o que se fazer no combate ao tráfico e aos maus tratos, em geral, e no incentivo à adoção. No Ceará, observam-se as boas ações de ativistas e da sociedade civil, mas, ainda, faz-se urgente a promoção de fóruns, palestras, minicursos, painéis, mesas de debates e, principalmente, um maior envolvimento de atores como a comunidade acadêmica, servidores públicos, autoridades que integram o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, o Ministério Público Estadual e os parlamentares.
A publicação destas leis atualizadas traz dispositivos constitucionais que visam garantir os direitos, reduzindo as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiências, assegurando-lhes sua dignidade e inclusão social. Embora se constatem avanços no sentido de criar condições para que as pessoas com deficiência possam conduzir suas próprias vidas, ainda, existem diversos obstáculos à acessibilidade e um número insuficiente de escolas, instituições, e programas de saúde adequados às suas prementes necessidades. Sabemos que a acessibilidade gera resultados sociais positivos e contribui para um desenvolvimento inclusivo e sustentável. Mudanças
culturais e comportamentais são fundamentais para sua implementação. Portanto, as políticas públicas, objetivando garantir campanhas informativas e programas voltados para uma melhor percepção da importância da acessibilidade são indispensáveis para fomentar uma nova forma de pensar, agir, comunicar, construir e de utilizar recursos públicos para garantir a efetivação dos direitos e da cidadania.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará dentro de suas prerrogativas de ser a Casa do Povo, de bem servir à comunidade cearense, mais uma vez, participa da importante ferramenta de inclusão com a publicação, também, em Braille, do Estatuto da Igualdade Racial por meio de seu Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado
do Ceará - INESP.
Publicar o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, também, no método Braille, criado em 1825, na França, por Louis Braille, é mais uma oportunidade que o Inesp propicia ao público alvo da educação especial, abrindo-lhes as portas da cultura e, no caso em particular, rasgando-lhes novos horizontes na ordem social e moral, ao mesmo tempo em que participa da difusão e divulgação do sistema Braille. É com satisfação e cumprindo nosso papel de incentivador da pesquisa e do desenvolvimento que fazemos a apresentação do Estatuto da Igualdade Racial, inclusive no método Braille, para que a falta de visão não aprisione aqueles que buscam aprender e evoluir para um melhor convívio social.
A Coletânea de Direito Empresarial é resultado de um grande esforço de uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo Deputado Sérgio Aguiar, que dividiu a obra em quatro volumes. O volume I trata das Leis Básicas do Empresariado; o volume II, da Leis da Indústria; o volume III refere-se às Leis da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e o volume IV versa sobre as Leis do Turismo. Assim, com mais esse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão à disposição mais uma ferramenta de consulta de grande importância que facilitará o desempenho de suas atividades nas respectivas áreas de atuação.
Contudo, no intuito de incluir as últimas leis aprovadas no ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança a Coletânea de Direito Empresarial no início da terceira sessão legislativa da atual Legislatura, tendo em vista a relevância dessas últimas leis para o segmento abordado no volume II da coletânea.
A Coletânea de Direito Empresarial é resultado de um grande esforço de uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo Deputado Sérgio Aguiar, que dividiu a obra em quatro volumes. O volume I trata das Leis Básicas do Empresariado; o volume II, da Leis da Indústria; o volume III refere-se às Leis da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e o volume IV versa sobre as Leis do Turismo. Assim, com mais esse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão à disposição mais uma ferramenta de consulta de grande importância que facilitará o desempenho de suas atividades nas respectivas áreas de atuação.
Contudo, no intuito de incluir as últimas leis aprovadas no ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança a Coletânea de Direito Empresarial no início da terceira sessão legislativa da atual Legislatura, tendo em vista a relevância dessas últimas leis para o segmento abordado no volume II da coletânea.
A Coletânea de Direito Empresarial é resultado de um grande esforço de uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo Deputado Sérgio Aguiar, que dividiu a obra em quatro volumes. O volume I trata das Leis Básicas do Empresariado; o volume II, da Leis da Indústria; o volume III refere-se às Leis da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e o volume IV versa sobre as Leis do Turismo. Assim, com mais esse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão à disposição mais uma ferramenta de consulta de grande importância que facilitará o desempenho de suas atividades nas respectivas áreas de atuação.
Contudo, no intuito de incluir as últimas leis aprovadas no ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança a Coletânea de Direito Empresarial no início da terceira sessão legislativa da atual Legislatura, tendo em vista a relevância dessas últimas leis para o segmento abordado no volume II da coletânea.
A Coletânea de Direito Empresarial é resultado de um grande esforço de uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo Deputado Sérgio Aguiar, que dividiu a obra em quatro volumes. O volume I trata das Leis Básicas do Empresariado; o volume II, da Leis da Indústria; o volume III refere-se às Leis da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e o volume IV versa sobre as Leis do Turismo. Assim, com mais esse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão à disposição mais uma ferramenta de consulta de grande importância que facilitará o desempenho de suas atividades nas respectivas áreas de atuação.
Contudo, no intuito de incluir as últimas leis aprovadas no ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança a Coletânea de Direito Empresarial no início da terceira sessão legislativa da atual Legislatura, tendo em vista a relevância dessas últimas leis para o segmento abordado no volume II da coletânea.
A Coletânea de Direito Empresarial é resultado de um grande esforço de uma equipe multidisciplinar, coordenada pelo Deputado Sérgio Aguiar, que dividiu a obra em quatro volumes. O volume I trata das Leis Básicas do Empresariado; o volume II, da Leis da Indústria; o volume III refere-se
às Leis da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e o volume IV versa sobre as Leis do Turismo. Assim, com mais esse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão à disposição mais uma ferramenta de consulta de grande importância que facilitará o desempenho de suas atividades nas respectivas áreas de atuação.
Contudo, no intuito de incluir as últimas leis aprovadas no ano de 2012, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará lança a Coletânea de Direito Empresarial no início da terceira sessão legislativa da atual Legislatura, tendo em vista a relevância dessas últimas leis para o segmento abordado no volume II da coletânea.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o
cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o
cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o
cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei.
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Assim, com o objetivo de possibilitar o acesso às principais informações jurídicas sobre essa temática e com o fito de propiciar uma melhor apreensão do contexto ora apresentado, a Coletânea de Direito Humanos foi divida em cinco volumes. O volume I trata dos Atos Internacionais; o volume II, da Legislação sobre Gênero e Diversidade Sexual; o volume III refere-se às Gerações: infância, adolescência, Juventude e idoso; o volume IV versa sobre Raça e etnia; e o volume V, sobre pessoas com deficiência. A partir desse trabalho, os profissionais que atuam nos segmentos contemplados pelas publicações terão ao seu dispor mais uma ferramenta de consulta, e o cidadão, acesso às informações referentes aos seus direitos previstos na lei. Outrossim, mister se faz vislumbrar que esta publicação foi elaborada para fins didáticos. Dessa forma, os textos dos atos constantes nesta obra não substituem os atos publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Ceará.
O livro, dividido em três partes, analisa as mudanças que dizem respeito à jornada, à remuneração, às novas modalidades de contrato, à terceirização, aos procedimentos rescisórios, entre outros. Leva-nos, também, a uma reflexão sobre as mudanças que estabelecem uma primazia do negociado frente ao legislado e, ainda, as decisões dos Tribunais sobre o direito individual do trabalhador.
Proporcionar um diálogo produtivo de forma cooperativa para solucionar importantes conflitos de relação continuados é imperativo para a manutenção da estabilidade social. A mediação e a conciliação são, então, excelentes saídas, como sendo os meios de superar dificuldades, por visarem prestar assistência às partes na resolução dessas questões.
Os métodos tratados, nos volumes dessa coletânea, têm se mostrado como modelos de conduta adequados e eficazes, pois trabalham no sentido de avaliar os interesses e necessidades comuns entre as partes e encontrar a solução ideal para o fim dos conflitos, agregando benefícios que vão além dos trazidos pela simples finalização do processo judicial.