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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DES. SEMIÁRIDO: -Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil. -Realizar audiências públicas em região do Estado, para -subsidiar o processo legislativo; -Convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado; -Convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente; -Receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público; -Acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; -Apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; -Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; -Elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, do Regimento Interno da Casa,admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembléia; - Solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências. - Política e sistema estadual do meio ambiente; - Legislação ambiental; - Recursos ambientais; - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; -Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; -Responsabilidade por dano ao meio ambiente e a de bens e valor paisagístico.
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