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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, RECURSOS HÍDRICOS, MINAS E PESCA:
“Art. 48. ... XVII - Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca: a) política para o desenvolvimento sustentável da pesca; b) política mineral de pesquisa, exploração das substâncias minerais, gerenciamento e manufatura das reservas minerais; c) política de gerenciamento dos recursos hídricos e uso geral da água; d) organização do setor rural; política estadual de territorialidade,; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas. e) o direito minerário; f) plano regional de ordenação do território e da organização político-administrativa; g) promoção da integração dos municípios; h) definição dos limites entre municípios;
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