Foram publicadas ontem duas decisões proferidas pela juíza Maria das Graças Almeida de Quental, da 117ª Zona Eleitoral, que determinam a suspensão da veiculação dos programas de rádio e de televisão que tratam do tema da mobilidade urbana apresentados pelo candidato Roberto Claudio (PSB) na sua propaganda eleitoral gratuita.
A juíza percebeu “a possível lesividade da propaganda, vez que a mesma limitou-se, praticamente a criticar obras cuja execução pertence à Prefeitura Municipal de Fortaleza com o objetivo claro de despertar no eleitorado estados mentais, emocionais ou passionais quando deveria restringir-se à divulgação de propostas do candidato representado, sem contudo denegrir a atual administração municipal”.
Maria das Graças Almeida de Quental determinou a “retirada imediata da propaganda eleitoral e que os representados se abstenham de veicular propaganda em desacordo com o preceito previsto no art. 242 da Lei n.º 4737/65 evitando recursos que objetivem despertar no eleitorado estados mentais, emocionais e passionais, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000 por cada veiculação.”
Já o juiz eleitoral da 2ª Zona, Sérgio Luiz Arruda Parente, determinou ontem à coligação “Pra Cuidar das Pessoas”, que tem Elmano de Freitas (PT) como candidato a prefeito de Fortaleza, que adapte, em 48 horas, toda a sua propaganda eleitoral (impressa, pintura em muro, televisionada ou rádio difundida, cartazes, banners, bandeiras, etc) retirando a referência aos partidos PTC e PTdoB.