Fortaleza, Terça-feira, 26 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Ficha Limpa: rigor na aplicação da lei - QR Code Friendly
Sexta, 17 Agosto 2012 05:07

Ficha Limpa: rigor na aplicação da lei

Avalie este item
(0 votos)
  A Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa) começou com um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhão de assinaturas. A lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas possam se candidatar, tornando-os inelegíveis por oito anos. A história do projeto começou com a campanha Combatendo a corrupção eleitoral, iniciada em 1997 pela CNBB. A Campanha da Fraternidade de 1996 abordou o assunto e teve como tema “Fraternidade e Política”. Depois, veio o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Hoje, os Executivos e Legislativos federais, estaduais e municipais, além do Judiciário, já estão se adequando à Lei da Ficha Limpa, utilizando os critérios da honradez e da lisura para dar exemplos, notadamente, para os jovens, antes de nomeação para qualquer cargo. Duas alíneas do artigo primeiro da Lei da Ficha Limpa deixam claro quem são inelegíveis. A alínea “g” diz que “são inelegíveis os que tiveram suas contas relativas ao exercício do cargo ou função pública por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Já a alínea “j” reza que ficam inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícito de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de oito anos”. Com a Lei da Ficha Limpa, o eleitor teve aumentada sua responsabilidade porque votar não é mais um gesto simplesmente mecânico. O eleitor tem que ter consciência para escolher o candidato que, efetivamente, tenha compromisso com o Brasil. E que, principalmente, tenha um passado limpo, respondendo aos anseios populares. Que este candidato a ser escolhido pelo eleitor na hora do voto tenha uma vida que não envergonhe a sociedade pelas suas atitude pregressas. Que os desonestos não se tornem santos da noite para o dia, num passe de mágica. Por isso, é preciso olhar a história do candidato. A opinião púbica brasileira já está sensibilizada e envolvida com a causa da Ficha Limpa; confia que nenhum magistrado irá minimizar a pena a um “ficha suja”. Pelo contrário, acredita que a Justiça será rigorosa e vá até as últimas consequências para punir os infratores. Assim se constrói uma verdadeira democracia. Welington Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.o estadual (PSB)
Lido 2806 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500