Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, o projeto de lei de autoria do deputado Audic Mota (PMDB) que desconta 5% do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cobrado das empresas instaladas no Estado do Ceará, se adotarem a prática do reuso da água em suas atividades. A matéria deve entrar na pauta de votações, em fevereiro, com a retomada dos trabalhos no plenário da AL. “Para efeito desta lei, considera-se água de reúso a água residuária advinda de esgoto, descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não”, diz o projeto.
Conforme a proposição, os incentivos tributários de que tratam a lei serão extensivos às pessoas jurídicas produtoras de águas de reúso: empresas de direito público ou privado que se utilizam da água transformando-a em água de reúso para utilização na própria indústria ou para comercialização.