O deputado Danilo Forte (PSB-CE) apresentou, ontem, ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transfere a competência de criação de novos municípios para as Assembleias Legislativas dos Estados.
A proposta que contou com apoio de mais de 200 deputados que subscreveram a matéria condiciona a criação de novos municípios a realização de um Estudo de Viabilidade Municipal a ser aprovado também pelas respectivas Assembleias Legislativas. A ideia do parlamentar cearense é constitucionalizar este tema devido a grande demanda por novos municípios, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do País.
Como o assunto foi motivo de dois vetos presidenciais em legislações complementares, Danilo acredita que a constitucionalização do tema porá fim a longa espera dos vários distritos com alta densidade populacional em tornar-se cidades emancipadas com prefeitos e vereadores eleitos. O deputado argumenta que desde 1996, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 15, o País se viu impedido de criar novos municípios por falta de uma legislação complementar.
“Não é por omissão do Congresso Nacional que a referida lei complementar não foi editada. Foram inúmeras as proposições tratando de estabelecer regras regulamentando a matéria. Apenas, nos últimos anos, dois projetos foram aprovados nas Casas legislativas e foram vetados pela Presidência da República. Em 2014, o projeto encaminhado para sanção foi fruto de um longo processo de debate, com a participação do Poder Executivo, e introduzia critérios mais rigorosos para a criação de municípios”, justifica o parlamentar.
“Ao iniciarmos um novo ano legislativo, bem como uma nova legislatura, gostaríamos de apresentar outra proposição tratando mais uma vez da regulamentação da matéria. Desta feita, entendemos que a forma de impedir o não cumprimento da vontade do Congresso Nacional é a aprovação de uma emenda constitucional. Assim, esta emenda objetiva equacionar, definitivamente, o impasse criado pela EC 15/1996, estabelecendo as condições mínimas para que os Estados possam dar início ao processo de emancipação municipal”, complementou.