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Coluna Edilmar Norões - QR Code Friendly
Quarta, 23 Abril 2014 05:11

Coluna Edilmar Norões

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  Aposentadoria A Assembleia Legislativa vai precisar adequar a lei que garante aposentadoria aos deputados estaduais cearenses à recomendação do Tribunal de Contas do Estado, que na decisão proferida no processo de interesse do ex-deputado Eudoro Santana, o primeiro a ser julgado sob a nova ordem, apontou falhas a serem reparadas no âmbito do legislativo, dentre as quais a parte da contribuição referente ao Estado, que o ex-deputado terá de pagar, quando não mais exercer o mandato. No caso de Eudoro, o TCE mandou que a Assembleia refizesse os cálculos dos proventos a que ele terá direito, levando-se em consideração o montante das contribuições pagas pelo ex-deputado e observe a questão relativa à parte do patrocinador, no caso o Estado do Ceará representado pela Assembleia. A decisão sobre o processo de aposentadoria de Eudoro Santana, também pela longa tramitação que teve, sempre foi motivo de expectativa da parte de vários deputados e ex-deputados, perto de garantirem o direito de receber proventos. Como a Lei Complementar não manda os contribuintes facultativos, aqueles que já deixaram a Assembleia e queriam continuar fazendo parte do Sistema Previdenciário Parlamentar, pagarem a sua parte e a do Estado, o TCE entendeu que eles deveriam pagar a parte do patrão (o Estado), tendo em vista que a Assembleia não pode contribuir para beneficiar a quem não faz parte dos seus quadros, e o Sistema não pode sofrer desequilíbrio ao pagar pensão sem a contrapartida das partes. A Assembleia paga o dobro da contribuição de cada parlamentar. Ao mandar o processo do caso Eudoro de volta à Assembleia, na época o conselheiro Edilberto Pontes mandou que o Legislativo observasse "a exigência da contribuição da parte do patrocinador pelo contribuinte facultativo e refaça os cálculos dos proventos da aposentadoria do interessado, levando em consideração as regras impostas pela Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003". Hoje, o deputado só pode se aposentar ao completar 35 anos de contribuição, dos quais 20 para o Sistema de Previdência Parlamentar, além disso terá que contar no mínimo 60 anos de idade para requerer o benefício. Antes, a aposentadoria era a qualquer tempo, a partir do primeiro mandato, embora que proporcional. Hoje, os proventos deles são pagos pelo Sistema Previdenciário do Estado, assim como as pensões dos familiares.
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