ATA DA QUARTA (4ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONJUNTA COM AS COMISSÕES DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO E AGROPECUÁRIA NA TERCEIRA(3ª) SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA OITAVA (28ª) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Ao vigésimo dia (20º) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (2013), às treze horas e trinta minutos (13h30min), nos Auditórios nºs. 2 e 4 - Deputados Almir Pinto e Abelardo Costa Lima, realizou-se a quarta (4ª) Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa do Consumidor conjunta com as comissões acima citadas. Estiveram presentes os seguintes Deputados(as): Mirian Sobreira, Dr. Pierre, Júlio César Filho e Sineval Roque (nos termos do parágrafo único do Art. 70 do Regimento Interno) – membros da Comissão de Defesa do Consumidor; Mirian Sobreira, Sineval Roque e Dr. Sarto – membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; Mirian Sobreira (presidiu), Mauro Filho, Júlio César Filho, Sineval Roque, Dr. Sarto, Danniel Oliveira e Antônio Granja – membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação; Mirian Sobreira, Mauro Filho, Sineval Roque, Danniel Oliveira e Hermínio Resende – membros da Comissão de Indústria e Comércio, Turismo e Serviços; Mirian Sobreira, Fernanda Pessoa, Hermínio Resende e Antônio Granja – membros da Comissão de Agropecuária.Estiveram presentes ainda os Deputados Eliane Novais e Professor Pinheiro. Presidiu a reunião a Deputada Mirian Sobreira que, constatando número regimental, deu início à apreciação, discussão e votação da seguinte matéria: Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 (Oriundo da Mensagem Nº 7.519/2013) - Poder Executivo “Institui o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará” e as emendas: Emenda Aditiva N° 01/2013 de autoria do Deputado Sérgio Aguiar “Acrescenta inciso ao Art. 21 do Projeto de Lei Complementar que acompanha a Mensagem nº 7.519 de autoria do Poder Executivo” Com subemenda à emenda aditiva N° 01/2013. Emenda Modificativa N° 02/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica modificado o caput do Art. 1° do Projeto de Lei Complementar N° 05/2013, inserindo o termo: (...) de ordem pública e interesse social (...)”. Emenda Modificativa N° 04/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica modificado o inciso V do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) devendo o Órgão Competente providenciar a correção, sem quaisquer ônus ao contribuinte, no prazo de 02 (dois) dias úteis e comunicar a alteração ao requerente após (03) três dias subsequentes (...)” Com subemenda à emenda modificativa Nº 04/2013: (...) no prazo de 10 (dez) dias, comunicando ao contribuinte em igual prazo, ressalvada a hipótese de encontrar-se sob ação fiscal”. Emenda Aditiva Nº 05/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica acrescido o inciso XXI do Art. 4º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Com Subemenda A à emenda Aditiva Nº 05/2013. Emenda Modificativa Nº 06/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica modificado o inciso VII do Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: (...) quando decorrido o prazo constante do mandado de Ação Fiscal ou Termo de Início de Fiscalização (...)”. Emenda Aditiva Nº 07/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica acrescido o inciso VIII ao Art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Emenda Modificativa Nº 08/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica modificado o parágrafo 1º do Art. 9º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, inserindo o texto: Anualmente, até 31 de janeiro, (...)”. Com Subemenda A à emenda Modificativa Nº 08/2013: “(...) até 31 de março, (...)”. Emenda Modificativa Nº 13/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes “Fica modificado o inciso I do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013, conforme o texto: negar ou restringir ao contribuinte a emissão de documentos fiscais, usando como argumento a existência de débito de obrigação principal ou acessória, salvo aqueles concedidos pelos regimes especiais”. Com Subemenda A à emenda Modificativa Nº 13/2013: “(...) autorização para a emissão de documentos fiscais (...)”. Emenda Aditiva Nº 14/2013 de autoria do Deputado Tin Gomes
“Ficam acrescidos os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Com subemenda à emenda Nº 14/2013: “Ficam acrescidos os incisos VII, X, XI, XII, XIII, XVII, XVIII e XIX do Art. 19º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013”. Emenda Aditiva Nº 15/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso III do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Emenda Aditiva Nº 16/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso VI do art. 5º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Emenda Aditiva Nº 17/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso VII do art. 6º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Emenda Aditiva Nº 18/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso XVI do art. 21º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Emenda Aditiva Nº 19/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso I e II do art. 14º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Emenda Aditiva Nº 20/2013 de autoria do Deputado Mauro Filho “Modifica o inciso II do art. 11º do Projeto de Lei Complementar Nº 05/2013 que cria o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará”. Na sequencia a Deputada Mirian Sobreira colocou em discussão e votação o Parecer Favorável ao projeto de lei complementar nº05/2013, proferido pelo Relator Deputado Mauro Filho o que foi acatado pelos membros da Comissão. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente declarou encerrada a reunião. E, para constar, eu, Vera Lúcia Monteiro Amora de Sousa, Secretária da Comissão, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos deputados presentes.
SECRETÁRIA VERA LÚCIA MONTEIRO AMORA DE SOUSA
DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADO DR. PIERRE
DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO SINEVAL ROQUE
DEPUTADO DR. SARTO
DEPUTADO MAURO FILHO
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ANTONIO GRANJA
DEPUTADO HERMÍNIO RESENDE
DEPUTADA FERNANDA PESSOA