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Contribuição de Melhoria é tema de audiência pública na Assembleia Legislativa - QR Code Friendly
Sexta, 06 Dezembro 2013 07:24

Contribuição de Melhoria é tema de audiência pública na Assembleia Legislativa

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  José Sarto defende ampliação da taxa de isenção do tributo. Heitor Férrer afirma que nada o convence a votar a favor do projeto A Assembleia Legislativa vai debater hoje, a partir das 15 horas, o projeto de lei que dispõe sobre a Contribuição de Melhoria, que será cobrada em razão da valorização imobiliária decorrente da realização de obras públicas. A audiência pública foi proposta pelo líder do Governo, deputado José Sarto (Pros), relator da matéria, que defende ampliação das faixas de isenção do tributo. “Essa cobrança não incidirá sobre a população de baixa renda. É, sim, uma forma de taxar aqueles que aferem grandes lucros com a especulação imobiliária no Ceará”, disse Sarto. O projeto enviado pelo Executivo Estadual ao Legislativo prevê isenção para imóveis avaliados em até R$ 91 mil ou cujo proprietário tenha renda de até R$ 1064. Além de ampliar essa isenção, Sarto propõe fazer distinções entre imóveis localizados em zonas rurais e urbanas. O deputado Heitor Férrer (PDT) afirmou que também defende a ampliação da faixa de isenção do tributo. A emenda apresentada por ele estabelece que sejam isentos do pagamento aqueles que ganham pensão máxima do INSS, moradores de área rural e proprietários de imóveis com valor de até R$ 300 mil. Segundo Férrer, o Brasil tem a 14ª carga tributária mais pesada do mundo, “e ainda oferta péssimos serviços públicos”. O pedetista ressaltou, ainda, que a Contribuição de Melhoria é injusta “porque o governo não leva em conta a capacidade contributiva do cidadão”. E acrescentou que nada o convenceria a votar a favor. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA A chamada Contribuição de Melhoria é um tributo previsto pela Constituição Brasileira e que, no Ceará, existe em forma de lei desde 1999. Ela deve ser cobrada de proprietários de imóveis que venham a ser valorizados por obras públicas do Estado, como forma de ressarcir o Tesouro Estadual de valores gastos com desapropriações. O Estado do Ceará pretende regulamentar a matéria para cobrar até 10% sobre o valor agregado ao imóvel na área de influência da obra (raio de 4 km).
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