Apesar de estar tramitando na Assembleia Legislativa desde o dia 24 de outubro do ano passado, a mensagem do Tribunal de Justiça do Ceará que autoriza seja implementada a isonomia salarial entre servidores do Judiciário do Interior e Capital sequer seguiu para as comissões técnicas e continua na Procuradoria do Legislativo Estadual.
A justificativa é de que a Lei Estadual 13.551, de 2004, que reestruturou o Plano de Cargos e Carreiras dos funcionários do Judiciário, já eliminou as diferenças de classes e referências dos cargos por entrâncias.
A mensagem diz que servidores empossados no mesmo dia, para o mesmo cargo, tinham diferença salarial considerável de uma cidade para outra. O Tribunal alega que a instituição mantém a diferença remuneratória antiga e reivindica que possa editar resolução interna para reenquadramento de classes.