LAURA RAQUELDa Redação
As eleições municipais encerraram em outubro passado e o prazo para retirada da propaganda eleitoral terminou no último dia 27. Contudo, a presença dos candidatos ainda pode ser notada em boa parte dos logradouros. Muros pintados, faixas e cartazes remontam ao pleito, embora a Justiça Eleitoral determina que, após o pleito, todo material publicitário deve ser retirado pelos responsáveis.
A equipe do jornal O Estado circulou em alguns locais na tarde de ontem e flagrou diversas irregularidades, inclusive existem locais com marcas de eleições anteriores a 2012. A poluição deixada pelos políticos é, ainda, mais grave quando se trata do primeiro turno. O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que houvesse a limpeza terminou no dia 6 de novembro, mas a reportagem avistou diversas pichações em muros, principalmente em bairros da periferia, onde não há fiscalização.
Na rua João Cordeiro, quase esquina com a Avenida Antônio Sales, muros pintados com o número da vereadora reeleita Magaly Marques (PMDB). Já na Francisco Sá, nas redondezas do Centro da cidade, podíamos encontrar marcas ainda do prefeito eleito Roberto Cláudio (PSB) e do vereador reeleito Walter Cavalcante (PMDB). Na Rocha Lima, numa espécie de casa abandonada, encontramos material do vereador reeleito Leonelzinho Alencar (PTdoB).
MINISTÉRIO PÚBLICODiante da situação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Ceará realizará uma reunião amanhã para discutir a retirada de propagandas eleitorais ainda não removidas por candidatos e partidos que disputaram as últimas eleições. Para o encontro, foram convidados representantes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), além de promotores que atuam na área eleitoral e de meio ambiente.
Conforme artigo 88 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “no prazo de 30 dias após as eleições, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso”.
Além disso, em Fortaleza, os políticos podem ser responsabilizados por prática de poluição, conforme prevê a legislação municipal. Os juízes eleitorais também podem determinar a retirada das peças publicitárias e, caso o responsável descumpra a medida, pode responder por desobediência.
Questionado sobre as irregularidades, as assessorias de alguns partidos afirmaram que o problema resulta da falha de alguns candidatos, mas ressaltaram que deverão ser solucionados em breve por seus correligionários. Nestas eleições, alguns candidatos não utilizaram a prática eleitoral, inclusive fruto de um pacto encabeçado pela Câmara Municipal de Fortaleza.
MAISPesquisa, realizada em março de 2012 pelo Ministério Público, apontou que 70% dos eleitores ouvidos se posicionaram contra a propaganda realizada mediante a pintura de muros e 77% são contrários à utilização de carros de som.