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A Constituição do Estado do Ceará, promulgada no dia 5 de outubro de 1989, deve funcionar como subsídio à realização de estudos e análises pelos gestores, servidores públicos, estudantes e professores. Deve ainda e, principalmente, ser fonte de pesquisa aberta e popular, difundida ao máximo, para que o cidadão possa descobrir instrumentos democráticos para a promoção da justiça. A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará reforça seu compromisso com o aprimoramento do Estado de Direito Democrático quando publica a Constituição do Estado do Ceará, uma vez que a difusão das informações de interesse público contidas na obra dissolve as dúvidas dos cidadãos com relação aos seus direitos civis, políticos sociais, esclarecendo seus deveres na convivência em sociedade.
ATUALIZADA ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL n° 117
Atualizado com as alterações dadas pelas Resoluções nºs. 413/1999, 416/1999, 473/2002, 500/2003, 533/2006, 534/2006, 545/2006, 550/2007, 580/2008, 614/2010, 616/2011, 617/2011, 639/2012, 648/2013 e 705/2020.