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A Companhia de Polícia de Guarda da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará destina-se a execução dos serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado, compreendendo também a salvaguarda da integridade física de seus parlamentares, funcionários, convidados e visitantes, além da guarda das instalações físicas do prédio principal, seus anexos e áreas circunvizinhas.
Histórico
A Companhia de Polícia de Guarda da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará destina-se a execução dos serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo do Estado, bem como a salvaguarda da integridade física de seus parlamentares, funcionários, convidados e visitantes, além da guarda das instalações físicas do prédio principal, seus anexos e áreas circunvizinhas.
Inicialmente nomeada como 3ª Companhia de Polícia de Guarda, foi criada pelo Decreto nº 17.978, de 18 de junho de 1986, sendo previsto um efetivo de 90 (noventa) policiais militares para o seu quadro. Em 1993 o Decreto nº 22.421, de 03 de março, alterou o Decreto de criação da 3ª CPG, em seu art. 3º, permitindo que as funções de Comandante da Subunidade sejam exercidas por oficiais do posto de major ou capitão.
Em 03 de agosto de 2001, a 3ª Companhia de Polícia de Guarda foi extinta com a publicação do Decreto nº 26.310. Em 2003, a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará solicitou a recriação e reinstalação da Companhia de Polícia de Guarda para atuação no Poder Legislativo. A companhia, agora denominada 4ª CPG, foi regularizada pelo Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003, com um efetivo de 50 (cinqüenta) policiais militares.
Em 23 de setembro de 2011, o Decreto nº 30.695 altera o Art. 1º do Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003 aumentando o quadro de efetivo da 4ª CPG para 70(setenta) policiais militares.
Em 2012, a Polícia Militar do Ceará passa por uma nova estruturação organizacional, instituída através da Lei nº 15.217/2012, que estabelece a responsabilidade sobre território, efetivo, logística e finanças das Organizações Policiais Militares. Com a nova Estruturação Organizacional, a 4ª Companhia de Guarda/Assembléia Legislativa passa a ser denominada 2ª Companhia de Guarda/Assembléia Legislativa e tem como responsabilidade a Segurança do Poder Legislativo.
Comando
Ten. Cel. Marcus Túlio Moreira Prudêncio
Subcomando
Ten. Cel. Júlio César Passos Pereira
Relação dos Ex-Comandantes da 2ª, 3ª e 4ª Companhia de Polícia de Guarda.
1º Ten PM José Jaziel Fernandes Dantas
Cap. PM Durval Rodrigues Tavares
Cap. PM Edmilson Almeida Fernandes
Cap. PM Cauby Aguiar Filho
Maj. PM Francisco Ednardo
Maj. PM Deladier Feitoza Mariz
Maj. PM Júlio Pereira de Sena Neto
Cap. PM Antônio Taumaturgo Ribeiro Grangeiro
Cap. PM Raimundo Henrique Martins
Maj. PM Elizafan Bastos Lira
Maj. PM Amarílio Francisco Moura de Melo
Cap. PM Oscar Barroso Pimentel
Maj. PM Amarílio Francisco Moura de Melo
Maj. PM José Jarbas Aguiar Freire
Maj. PM José Rogério Câmara do Nascimento
Cap. PM Clayton Campos Fernandes
Maj. PM Renato de Paiva Paula Pessoa
Ten Cel. PM Antônio Gilvan Vieira Lobo
Ten. Cel. PM Renato de Paiva Paula Pessoa
Ten. Cel. PM José Marcelo de Vasconcelos Júnior
Coordenadoria
Com a publicação do Decreto nº 27.128, de 04 de julho de 2003, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Organização da Casa Militar do Governo, no Capítulo II, Seção IV é criada a Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa, que tem por finalidade prestar assistência ao Chefe do Poder Legislativo, nos assuntos de natureza militar e de segurança.
A Coordenadoria Militar da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará é Órgão de Execução Programática da Casa Militar e sua composição é a seguinte:
José MARCELO de Vasconcelos Júnior - Cel QOPM - Coordenador Militar
Francisco ANÍSIO do Nascimento - Ten. Cel. QOPM - Ajudante de Ordens
EMERSON de Sousa Ferreira - Cap. QOAPM - Ajudante de Ordens
Roberto CLEYBER Albano Júnior- Cap. QOAPM - Ajudante de Ordens
Fone/Fax: (85)3277-2515 ou (85)3277-2514
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Programa Protagonismo Infanto-Juvenil criado por Ato Deliberativo da Mesa Diretora No. 695/11 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará institui o "Parlamento Infanto-Juvenil Cearense" e o "Parlamento Jovem Cearense" para possibilitar a vivência do processo democrático, mediante a participação dos estudantes da Região Metropolitana de Fortaleza em uma jornada e/ou mandato parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Objetivo Geral - Possibilitar aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio das escolas da rede pública e privada cearense a vivência do processo político representativo e legislativo tendo como finalidade o exercício da democracia no desenvolvimento da consciência cidadã. Objetivo Específico - Propiciar às crianças e aos jovens cearenses uma formação dentro dos valores políticos atuais visando oportunizar através da vivência do trabalho parlamentar. Critérios de participação Estar devidamente matriculado frequentando regularmente o Ensino Fundamental e Médio em Escolas Públicas e Privadas.
Parlamento Infanto-Juvenil Cearense – Voltado para estudantes da 6ª. a 9ª. Série do Ensino Fundamental das Escolas Públicas e Privadas. Período de Inscrições: 20.10.2011 a 30.03.2012
Parlamento Jovem Cearense – Voltado para estudantes do Ensino Médio das Escolas Públicas e Privadas. Período de Inscrições: 20.10.2011 a 30.04.2012
Contatos: Fone: 3277-2898 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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