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Sexta, 11 Fevereiro 2022 09:23

Procon AL orienta usuários de plano de saúde sobre testes rápidos da Covid-19

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Procon AL orienta usuários de plano de saúde sobre testes rápidos da Covid-19 Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu que os planos de saúde devem cobrir a realização de testes rápidos de Covid-19. A medida está em vigor desde o último dia 20 de janeiro, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na decisão, a ANS considerou o contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à variante ômicron.

Em entrevista à rádio FM Assembleia (96,7MHz), o advogado do Procon Assembleia, Rômulo Augusto, informou que existem alguns requisitos para que o paciente possa usufruir desse direito.

“De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde têm que incluir em seu rol de procedimentos obrigatórios os testes rápidos para a Covid-19, mas é necessário que o paciente tenha uma solicitação médica, esteja entre o primeiro e o sétimo dia de sintomas e tenha sentido sintomas gripais ou falta de ar aguda”, explicou.

A nova variante da Covid-19 – a ômicron – foi designada como de preocupação pela Organização Mundial da Saúde em 26 de novembro do ano passado.

Para mais informações, o Procon Assembleia atende pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelos números (85) 3277.3800 e (85) 3277.3801.

BD/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 782 vezes Última modificação em Sexta, 11 Fevereiro 2022 10:47

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