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Quinta, 05 Novembro 2020 11:38

Procon orienta consumidores sobre cancelamento de eventos fechados

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Procon orienta consumidores sobre cancelamento de eventos fechados Foto: Divulgação
Eventos festivos em ambientes fechados estão proibidos no Ceará. A medida foi determinada por decreto estadual de 26 de outubro, para restringir o número de casos da Covid-19 no Estado. Antes era permitida a entrada de até 100 pessoas em ambientes fechados e até 200 pessoas em ambientes abertos. A decisão foi tomada em reunião virtual do comitê que delibera sobre as ações relativas à pandemia do novo coronavírus, formado por representantes dos três poderes e Ministério Público Estadual e Federal.

Especialistas da saúde afirmam que locais fechados favorecem a contaminação pela doença, como apontam estudos sobre o potencial de propagação do vírus pelo ar.

Para aqueles que compraram ingressos para eventos ou shows antes da pandemia, o Procon Assembleia - que está com atendimentos suspensos temporariamente – tem orientações.

A advogada do Procon Assembleia Raíssa Pontes explica que o adiamento e cancelamento de eventos, serviços e reservas dos setores de turismo e de cultura estão previstos na Lei 14046. A medida, publicada no Diário Oficiada União (DOU) em 25 de agosto de 2020, visa garantir maior segurança em razão da pandemia de Covid-19.

A advogada pontua que o prestador de serviço ou sociedade empresária poderão reembolsar o montante no prazo de 12 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Raíssa Pontes destaca, no entanto, que atualmente as empresas estão dispensadas do reembolso imediato dos serviços cancelados devido ao novo coronavírus, “desde que assegurem a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou a disponibilização de crédito para o uso ou abatimento na compra de outro serviço, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas'', esclarece.

A lei assegura que as operações não podem causar prejuízo financeiro ao consumidor, que ficará isento de custo adicional, taxa ou multa em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2021, por 120 dias. O prazo será contado a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços, ou em até 30 dias antes da realização do evento.
LS/AT/com Comunicação Interna

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1907 vezes Última modificação em Quinta, 05 Novembro 2020 16:03

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