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Terça, 02 Dezembro 2014 13:08

Professor Pinheiro defende projeto de remição de pena de detentos que lerem livros

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Dep. Prof Pinheiro (PT) Dep. Prof Pinheiro (PT) Foto: Máximo Moura
Durante o segundo expediente da sessão plenária desta terça-feira (02/12), o deputado Professor Pinheiro (PT) rebateu as críticas do deputado Heitor Férrer (PDT) sobre o projeto de lei, de iniciativa do Executivo, que prevê a redução de pena para detentos que lerem obras literárias.

Segundo Pinheiro, os dados apresentados por Heitor dão a impressão de que o preso terá a sua pena reduzida em um passe de mágica, quando na verdade o processo é bem mais complexo. “Além do livro lido, vai ser necessário que o apenado preste conta dele em um resumo ou resenha, que será submetido a uma coordenação composta por técnicos da Secretaria de Educação e de Justiça. Depois, ainda haverá um julgamento para saber se a leitura será computada para a remissão da pena”, explicou o parlamentar.

Na opinião do petista, o debate sobre a ressocialização de presos precisa ser aprofundado e a matéria não tem o objetivo de reduzir o tempo de permanência dos presos, mas de melhorar as condições prisionais. “Não estamos oferecendo apenas condição de leitura, mas possibilidades do preso estudar. Tivemos um crescimento no número de inscritos no Enem dos que estão no sistema prisional, que passou de 78, em 2010, para 1.177, em 2014, o que demonstra um esforço de humanizar o sistema prisional cearense e garantir a ressocialização por meio do estudo”, ressaltou o parlamentar.

Em aparte, o líder do Governo na Assembleia, deputado José Sarto (Pros), reforçou os argumentos de Professor Pinheiro e exaltou a importância do projeto. “Todas as políticas de ressocialização precisam ser estimuladas. Esta é uma lei que não representa uma política isolada, mas deve ser vista conjuntamente com outras ações políticas de Governo, que visam melhorar o sistema prisional brasileiro”, pontuou Sarto.
RG/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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Lido 1371 vezes Última modificação em Terça, 02 Dezembro 2014 15:24

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