Será lido também o projeto de indicação nº 114/2012, da deputada Eliane Novais (PSB), que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará. A propositura altera e acrescenta dispositivos à lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
O projeto concede licença-paternidade e licença-maternidade ao servidor ou servidora que adotar crianças com até um ano de idade. Para a servidora serão 90 dias de licença remunerada. Já o servidor público estadual terá direito a requerer licença pelo prazo de cinco dias consecutivos.
A parlamentar argumenta que a mãe adotiva passou a ter assegurado o direito ao salário-maternidade e à licença-maternidade com a Lei 10.421/02, que acrescentou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o artigo 392-A, e, à Lei 8.213/1991, o artigo 71-A.
Conforme ela, com a mudança a licença-maternidade e o salário-maternidade, com natureza de prestação previdenciária, são direitos da “segurada da Previdência Social” de forma ampla. Tal direito, acrescenta a deputada, também foi concedido às servidoras públicas federais, conforme o artigo 210 da Lei 8.112/90.
“Desse modo, por questão de isonomia, faz-se necessário que tal direito esteja previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, para que as servidoras públicas adotantes tenham os direitos à licença-maternidade e ao salário-maternidade, com o intuito de se alcançar a melhoria de sua condição social”, justifica.
No que concerne à licença-paternidade, que ela avalia ser “uma grande conquista” assegurada pela Constituição Federal, Eliane Novais ressalta que o benefício está reiterado no artigo 166, § 4º da Constituição Estadual do Ceará, no entanto não está recepcionado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
“Esse benefício é de fundamental importância porque possibilita ao servidor auxiliar a mãe de seu filho nesse período pós-parto, como também permite o contato maior entre pai e filho nos primeiros dias de vida ou quando essa criança é adotada, suscitando uma situação de estabilidade familiar”, diz.
LS/AT