Imprimir esta página
Segunda, 25 Mai 2020 10:40

Regulamentada lei que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre pandemia Destaque

Avalie este item
(3 votos)
Regulamentada lei que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre pandemia Foto: Divulgação
Com o objetivo de coibir a divulgação de notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará, o Governo do Estado regulamentou, por meio do Decreto 33.605, a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, estabelecendo uma multa para quem divulgá-las. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (22/05).

De acordo com a regulamentação, apresentada pelo projeto de lei 72/20, aprovado na Assembleia Legislativa, fica estabelecida uma multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas e informações relacionadas a epidemias, endemias e pandemias no Ceará. A proposição é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT).

Para a deputada Augusta Brito, autora da proposta, a intenção é encontrar uma regulamentação sensata, que busque o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites.

Segundo ela, a proposição visa coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande preocupação e comoção em toda a sociedade, motivo pelo qual a aplicação de uma multa irá desencorajar a propagação de informações não verídicas.

“Nossa preocupação é com aqueles que, sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando instabilidade, pânico, danos morais, patrimoniais e, em casos mais graves, a morte”, aponta a parlamentar.

A lei estabelece a aplicação de uma multa de 50 a 500 unidades fiscais de referência (UFIRCEs) para o infrator que divulgar as fake news. O valor vai ser graduado a partir da gravidade da infração, bem como as suas consequências e a situação econômica do infrator.

A aplicação da multa será precedida de lavratura de auto de infração, no qual será identificado o autuado e descrita objetivamente a infração.
RG/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 4291 vezes Última modificação em Terça, 26 Mai 2020 14:23

Mais recentes de Fotografia

Itens relacionados (por tag)