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Quarta, 22 Abril 2020 13:20

Produto substituído por defeito de fábrica terá a mesma garantia de um produto novo

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O consumidor cearense que receber um novo produto durável ou não durável em substituição a outro da mesma espécie, em razão de defeito insanável do fabricante que o tornou impróprio para o uso, terá direito a um termo de garantia equivalente ao mesmo prazo do produto anterior. É o que determina projeto de lei aprovado em março deste ano pela Assembleia Legislativa.

O projeto de lei n° 389/2019 é de autoria do deputado Marcelo Sobreira (PDT). De acordo com o parlamentar, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei, garantindo que os direitos do consumidor se concretizem. No caso de produto não durável, o CDC garante um prazo de 30 dias para a troca e, quando é um produto durável, o prazo é de 90 dias.

Ainda conforme deputado, o CDC garante ao consumidor a substituição do produto por outro da mesma espécie em condições de uso, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. "Como o consumidor passa pelo transtorno de ter que aguardar o prazo para o conserto e o mesmo fica proibido de usufruir do bem que adquiriu, sendo obrigado a aguardar um processo longo e demorado e, em muitos casos burocrático, quando o produto é efetivamente trocado, o novo prazo de garantia é fixado em 90 dias, invalidando possível continuidade de garantia superior já existente", explica.

Marcos Sobreira lembra que o produto substituído é novo e, quando o consumidor adquire um produto nessas condições, a garantia é, em média, de um ano. Portanto a garantia do produto substituído deve ser restabelecida, beneficiando o consumidor.

WR/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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Lido 2943 vezes Última modificação em Quarta, 22 Abril 2020 18:23

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