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Terça, 15 Janeiro 2019 11:23

Cobrança para emissão de documentos no ensino superior privado é proibida por Lei Destaque

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A cobrança de taxas para emissão de documentos, assim como de repetência, de disciplina eletiva e de prova por parte de instituições particulares de ensino superior do Ceará fica proibida, de acordo com a nova Lei Estadual 16.714, de dezembro de 2018.

De iniciativa do deputado Elmano Freitas (PT), a medida foi proposta por meio do projeto de lei nº 27/16. A lei considera como documentos todo tipo de documentação estudantil  tais como comprovante de matrícula, histórico escolar, plano de ensino, declaração de disciplinas cursadas, declaração de transferência, certificado de conclusão de curso, dentre outros.

Segundo Elmano Freitas, a Lei visa coibir que qualquer instituição de ensino superior privada do Estado venha cobrar taxas de seus estudantes. “Está expressamente proibido cobrar do cidadão quaisquer taxas para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”, assinala.

O parlamentar aponta que essa previsão, além de constar na Constituição e na legislação, também foi confirmada pelo Conselho Nacional de Educação. Ele salienta que o Conselho determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.

Ainda segundo o texto da proposição, em caso de descumprimento da Lei, serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

RG/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 2401 vezes Última modificação em Quarta, 16 Janeiro 2019 10:40

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