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Segunda, 22 Janeiro 2018 11:13

Lei que institui Semana de Prevenção aos Homicídios de Jovens é sancionada

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Dep. Renato Roseno PSOL Dep. Renato Roseno PSOL Foto Maximo Moura
O governador do Estado, Camilo Santana, sancionou a lei 16.482/2017, que inclui a Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens no calendário oficial do Estado do Ceará. O projeto, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), foi aprovado em um contexto de aumento das mortes violentas de adolescentes e jovens nos municípios cearenses, especialmente na Capital Fortaleza, que hoje concentra cerca de 40% dos assassinados de adolescentes no Estado.

A Em 2017, o Estado do Ceará bateu o recorde de 5.134 pessoas assassinadas, sendo a maioria das vítimas jovens. “A nossa geração tem a responsabilidade de garantir que todos os jovens vivam”, defende Renato Roseno, que é relator do Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA).

A Semana de Prevenção aos Homicídios de Jovens é a que incorpora a data de 12 de novembro, declarado Dia Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens. O registro ocorre em memória à Chacina de Messejana, que vitimou 11 jovens, nove dos quais adolescentes, na madrugada de 12 de novembro de 2015, mortos por agentes policiais em Fortaleza.

A inserção da agenda no calendário oficial do Estado “possui o objetivo de sensibilizar a população acerca do alto índice de mortalidade juvenil no Estado do Ceará, bem como de promover debate entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir esse índice”. Atualmente, Fortaleza e Ceará lideram o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) no País.

 

A lei 16.482 prevê que, na Semana Estadual de Prevenção aos Homicídios de Jovens, o poder público poderá realizar – em parceria com movimentos sociais da juventude, entidades da sociedade civil e universidades – debates, palestras, campanhas, manifestações e atividades de mobilização contra a violência letal na juventude.

Da Redação/Com Assessoria

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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Lido 3510 vezes Última modificação em Quinta, 25 Janeiro 2018 12:25

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