De acordo com a proposição, ficarão isentas as pessoas soropositivas que comprovem insuficiência financeira. O projeto será agora remetido pela Mesa Diretora às comissões técnicas da Casa, para apreciação da constitucionalidade e do mérito da matéria.
Na justificativa, a autora observa que a 26ª Vara Federal em Brasília já concedeu a um soropositivo o direito de passe gratuito em ônibus intermunicipal. A lei estenderia o benefício a todos os soropositivos nas linhas que percorrem as rodovias do Estado.
JS/AT