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Terça, 08 Dezembro 2015 12:24

Roberto Mesquita repercute decisão judicial sobre cobrança do Detran

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Dep. Roberto Mesquita (PV) Dep. Roberto Mesquita (PV) Foto: Máximo Moura
O deputado Roberto Mesquita (PV) destacou, durante a ordem do dia da sessão plenária desta terça-feira (08/12), a decisão do juiz da 10ª Vara Federal, Alcides Saldanha Lima, de declarar ilegal a cobrança de taxa de registro de cartório adotada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) no financiamento, consórcio ou leasing de veículos no Estado do Ceará.

De acordo com a sentença do juiz, fica desobrigado o registro dos contratos de financiamentos de veículos, com alienação fiduciária, e os de aquisição de veículos sob o regime de consórcio, com alienação fiduciária nos Cartórios de Títulos e Documentos, como condição para concessão do licenciamento ou expedição do certificado de registro do veículo.

Segundo Roberto Mesquita, esta modalidade de cobrança adotada pelo Detran gerou, nos últimos quatro anos, mais de R$ 230 milhões para cartórios cearenses. “Só lamento que esta decisão não condene os cartórios e o Detran a devolverem, em dobro, tudo o que tirou dos consumidores nestes anos”, pontuou.
RG/AT     

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
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Lido 963 vezes Última modificação em Terça, 08 Dezembro 2015 12:27

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