Fortaleza, Domingo, 01 Dezembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Coluna Edilmar Norões - QR Code Friendly
Quarta, 23 Abril 2014 05:11

Coluna Edilmar Norões

Avalie este item
(0 votos)
  Aposentadoria A Assembleia Legislativa vai precisar adequar a lei que garante aposentadoria aos deputados estaduais cearenses à recomendação do Tribunal de Contas do Estado, que na decisão proferida no processo de interesse do ex-deputado Eudoro Santana, o primeiro a ser julgado sob a nova ordem, apontou falhas a serem reparadas no âmbito do legislativo, dentre as quais a parte da contribuição referente ao Estado, que o ex-deputado terá de pagar, quando não mais exercer o mandato. No caso de Eudoro, o TCE mandou que a Assembleia refizesse os cálculos dos proventos a que ele terá direito, levando-se em consideração o montante das contribuições pagas pelo ex-deputado e observe a questão relativa à parte do patrocinador, no caso o Estado do Ceará representado pela Assembleia. A decisão sobre o processo de aposentadoria de Eudoro Santana, também pela longa tramitação que teve, sempre foi motivo de expectativa da parte de vários deputados e ex-deputados, perto de garantirem o direito de receber proventos. Como a Lei Complementar não manda os contribuintes facultativos, aqueles que já deixaram a Assembleia e queriam continuar fazendo parte do Sistema Previdenciário Parlamentar, pagarem a sua parte e a do Estado, o TCE entendeu que eles deveriam pagar a parte do patrão (o Estado), tendo em vista que a Assembleia não pode contribuir para beneficiar a quem não faz parte dos seus quadros, e o Sistema não pode sofrer desequilíbrio ao pagar pensão sem a contrapartida das partes. A Assembleia paga o dobro da contribuição de cada parlamentar. Ao mandar o processo do caso Eudoro de volta à Assembleia, na época o conselheiro Edilberto Pontes mandou que o Legislativo observasse "a exigência da contribuição da parte do patrocinador pelo contribuinte facultativo e refaça os cálculos dos proventos da aposentadoria do interessado, levando em consideração as regras impostas pela Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003". Hoje, o deputado só pode se aposentar ao completar 35 anos de contribuição, dos quais 20 para o Sistema de Previdência Parlamentar, além disso terá que contar no mínimo 60 anos de idade para requerer o benefício. Antes, a aposentadoria era a qualquer tempo, a partir do primeiro mandato, embora que proporcional. Hoje, os proventos deles são pagos pelo Sistema Previdenciário do Estado, assim como as pensões dos familiares.
Lido 1823 vezes

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500